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BLINDAGEM PATRIMONIAL


Em todos os países civilizados existe a figura da limitação de responsabilidades das empresas ao seu próprio capital social, não respondendo os sócios por dívidas do negócio, exceto em caso de dolo, fraude ou simulação.

Essa limitação de responsabilidade tem um objetivo claro: estimular que o detentor do capital empreenda e crie negócios geradores de riqueza, garantindo que em caso de falência não fraudulenta o patrimônio pessoal não seja exposto a dívidas.

No Brasil, já não bastassem as constantes instabilidades administrativas, especialmente em relação a dívidas trabalhistas e fiscais, vê-se no Judiciário uma tendência de desconsideração da personalidade jurídica e avanço no patrimônio pessoal dos sócios. Nada mais desestimulante ao investimento.


Blindagem Patrimonial é uma estrutura jurídica feita de forma preventiva pelo empresário que não possui nenhum tipo de debito e visa, basicamente, assegurar seus direitos futuros dos riscos incertos do seu negocio. É uma forma jurídica Legal que visa estruturar a empresa para questões legais, ou seja a empresa continua pagando seus impostos, dívidas e compromissos mas se surgir uma crise ou qualquer problema na empresa, os seus bens pessoais conquistados com seu trabalho durante uma vida toda, em regra não serão atingidos.

São usuais no processos de execuções Tributária/Fiscal, Trabalhista, Consumidor, Societária, Civil a desconsideração da personalidade jurídica e iniciando-se a responsabilização do patrimônio dos sócios, administradores e da família empresaria, pelo fato de serem sócios e por atos de gestão e administração.

No âmbito da legislação tributaria o sócio e/ou administrador respondera pessoalmente, de forma solidária, por atos de gestão contrários à lei e/ou praticados com exorbitância de poder, conforme previsto nos artigos 134 e 135 do CTN, por qualquer debito da sua empresa. Respondera, também, quando houver a dissolução irregular da sociedade.

No âmbito da legislação trabalhista a desconsideração da personalidade jurídica se dará via de regra com base nos arts. 2º, § 2º da CLT, art. 789 e 790 do CPC e Art. 28 do CDC.


A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista é certamente o maior risco patrimonial ao qual esta submetida a família empresarial uma vez que para a desconsideração é bastante a constatação de impossibilidade financeira da empresa para arcar com o pagamento dos débitos trabalhistas, sendo desimportante que ele não tenho ocorrido por agir fraudulento ou por gestão temerária.

Nas relações consumeristas, por força do disposto no artigo 28 do CDC, a desconsideração da personalidade jurídica, poderá ocorrer quando houver abuso de direito, excesso de poder e/ou também quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

No âmbito das relações societárias o patrimônio do sócio poderá responder por dividas para com a sociedade ou ainda para com os demais sócios, nas hipóteses de: desvio de finalidade da sociedade; confusão patrimonial e/ou distribuição de lucros ilícitos fictos.


Nas relações civis, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada, e assim, o sócio responder com o seu patrimônio, sempre que nos termos do art. 50 do Código Civil no "caso de abuso da personalidade jurídico, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.


Desta forma, a desconsideração da personalidade jurídica para direcionar ao sócio e seu patrimônio a responsabilidade por dividas da sociedade, deixou de ser exceção para ser regra, sendo hoje uma pratica comum, pondo abaixo aquela proteção patrimonial que oferecia uma blindagem ao empresário alcançando apenas o limitado ao capital social da pessoa jurídica.

A Blindagem Patrimonial é uma trabalho meticuloso e complexo, o qual deve ser feito a luz das leis nacionais e com respeito as diversas legislações pertinentes, exigindo um trabalho profundo de avaliação de todos os aspectos envolvidos.


João F Domingues

OAB 175.267 MG

jfdomingues.adv@gmail.com

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