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O SONHO DA CASA PRÓPRIA PODE TORNAR-SE UM PESADELO.

O grande sonho de consumo dos brasileiros é a aquisição da casa própria, mas, às vezes, em algumas situações, esse sonho pode transformar-se em um grande pesadelo.


Com o advento da Lei 9514/97, que regulamentou o SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), a oferta de financiamento para a realização do desejo de compra da casa própria aumentou e proporcionou a milhares de consumidores a oportunidade de conquistarem seu sonho.


Entretanto, para assumir um financiamento de 10, 15, 20 até 35 anos através do SFI, o consumidor precisa ter a certeza absoluta que durante esse período vai conseguir manter em dia as suas prestações, pois a lei da alienação fiduciária para imóvel, instituída pela Lei 9514/97, é rápida e implacável contra o devedor.


Poucas pessoas sabem que o atraso de apenas 3 prestações do financiamento pode tornar a tão sonhada aquisição em um verdadeiro pesadelo. Em casos como este, a instituição financeira pode retomar o bem do mutuário de forma extrajudicial. Basta que a financeira solicite ao oficial do competente cartório do registro de imóveis que intime o devedor para quitar o debito, acrescido de juros e multas contratuais em 15 dias. Caso o mutuário não quite este débito, ele pode, sob pena, perder a propriedade do imóvel que será consolidada em nome da credora, às vezes, levando o devedor a perder todas as economias de uma vida inteira.


Após a escrituração do imóvel pelo cartório em nome da instituição financeira, esta poderá vendê-lo ou levá-lo a leilão no prazo de 30 dias. No primeiro leilão, o credor tenta vender o imóvel pelo seu valor real de mercado. Caso não tenha sucesso, ele pode realizar um segundo leilão vendendo o imóvel pelo valor da dívida ou pelo valor que ela achar conveniente para quitar seu débito.


Ninguém compra um imóvel pensando em não pagar. Mas a redução do poder de compra, a perda do emprego e as dificuldades econômicas tem sido o motivo do crescimento de 80% da retomada de imóveis pelas instituições financeiras desde o ano passado.


Aquele que já financiou um imóvel e está vivendo um problema de perda do emprego ou queda de renda e percebendo que a inadimplência pode ocorrer, deve ter muita atenção e não ficar esperando o pior acontecer. O processo é muito rápido e, geralmente, pega de surpresa o devedor. Para evitar que isso ocorra, quem está inadimplente deve procurar imediatamente um especialista para verificar a possibilidade de ajudá-lo a manter o seu imóvel.


Por outro lado, aproveitando este momento do mercado, centenas de pessoas estão comprando, para uso próprio ou para investimento, os imóveis de instituições financeiras que vão a leilão por preços 30, 40 e até 50% abaixo do valor de mercado. Este tipo de aquisição também necessita de muita cautela, pois além de uma cuidadosa avaliação da documentação do leilão, é comum que o antigo proprietário esteja dentro do imóvel, ou existam dívidas, ou impedimentos adicionais e o comprador precisará de ajuda jurídica não fazer um mau negócio ou para tomar posse da sua tão sonhada aquisição.


João Ferreira Domingues

ADVOGADO

OAB-MG 175.267

E-mail: jfdomingues.adv@gmail.com

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