
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS COMPRADOS EM LOTEAMENTOS
Quem é possuidor de um imóvel, mas não tem a escritura definitiva registrada no Cartório de Imóveis, não é proprietário do imóvel, não podendo aliena-lo ou dispor dele sem que o imóvel tenha seu valor depreciado. Nas décadas de 80 e 90, inúmeras áreas urbanas próximas a cidade foram loteadas e divididas de forma irregular, sem aprovação das prefeituras, que fez com que no Brasil existam mais de 63.000 loteamentos ainda não regularizados. Pela lei pátria, só é proprietário de