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Governo edita MP com a possibilidade de regularização de mais de 4 milhões de imóveis no Brasil.


 

O Governo editou uma Medida Provisória para simplificar o registro de imóveis construídos irregularmente em áreas públicas ou privadas. Isso abre uma grande possibilidade de regularização de inúmeros imóveis que são hoje ocupados sem o devido registro de propriedade em Cartório.

São várias áreas pobres em todo o território Nacional em que famílias moram, ou tem um imóvel de lazer, por mais de 20/30 anos, mas não tem as escrituras de suas casas. São construções irregulares em que os imóveis, sem que seus proprietários tenham escritura definitiva, ficam desvalorizados além da insegurança jurídica que isso causa.

Foi editada uma Medida Provisória pelo Governo Temer para agilizar e reduzir os custos para regularização desses imóveis. Segundo fontes do Governo essa medida poderá vir a beneficiar mais de 4 milhões de Famílias em todo o País.

Dois tipos de imóveis poderão ser regularizados:

Os imóveis de interesse social para famílias de baixa renda que hoje está definido como renda igual ou inferior a R$ 1.800,00 por mês, através do Reurb-S, neste caso elas vão receber o Registro do Imóvel de graça e toda infraestrutura deverá ser bancada pelo poder público Federal, Estadual e Municipal.

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Os imóveis de interesse especifico, que não são os das pessoas com baixa renda através do Reurb-E, e não haverá limite de renda da família. Neste caso e o dono do imóvel que paga os custos de registro e a infraestrutura a ser incluída no projeto.

A Medida Provisória regulariza também a existência de mais de uma unidade habitacional construída na mesma área, desta forma quem mora no andar térreo terá um registro e quem mora no andar de cima terá outro. A medida ainda estabelece o direito de laje. O dono do imóvel poderá vender para outra pessoa o direito de construção de uma laje desde que a legislação e o projeto do imóvel permitam a construção.

A Medida Provisória irá valer também para conjuntos habitacionais criados pelo poder público e imóveis situados na zona rural desde que a área tenha a ocupação e características urbanas.

A Regularização fundiária consiste em um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas e sociais que visam a regularização de assentamentos irregulares e a titulação dos seus ocupantes de modo a garantir o direito social a moradia e o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural.

São espécies de IRREGULARIDADES:

- Loteamentos Irregulares e clandestinos

- Invasões e ocupações consolidadas

- Conjuntos Habitacionais.

Se você tem um imóvel em situação irregular e não possui o título de propriedade, procure se informar sobre a possibilidade de regularização.

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