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REGULARIZAÇÃO DE PROPRIEDADE COM AÇÃO DE USUCAPIÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL

               Como regularizar imóveis através do processo de usucapião é a principal dúvida de quem é possuidor de um imóvel, mas não é proprietário, ou seja, não tem a escritura registrada em seu nome. 

               O processo de usucapião EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL possibilita adquirir a propriedade por quem exerceu a posse, pelo tempo, com vontade de ser dono e sem oposição. 

               Popularmente vinculado a questões envolvendo imóveis rurais, posseiros ou invasores, compradores de imóveis em loteamentos irregulares, abandono de lar pela esposa ou marido por mais de dois anos, dentre outros,  o processo de usucapião é importante medida judicial ou extrajudical, que possibilita a regularização de imóveis rurais e urbanos, geralmente irregulares por estarem nas seguintes situações: 

   a) Imóveis adquiridos há muitos anos, por contrato particular, de pessoas falecidas ou desaparecidas; 
   b) Imóveis adquiridos há muitos anos, por contrato particular, de empresas que não existem mais; 
   c) Imóveis deixados por herança, mas sem inventário; 
   d) Imóveis adquiridos apenas com recibos de pagamento; 
   e) Imóveis adquiridos sem contrato escrito (contrato verbal); 
   f) Imóveis adquiridos por doação não formalizada; 
   g) Imóveis adquiridos por abandono do proprietário; 
   h) Imóveis adquiridos pelo exercício da posse de sobra de área de loteamento. 

A norma, entretanto, exige alguns requisitos, que são os seguintes: 

   a) Não ser área pública; 
   b) Exercício da posse pelo período, sem interrupção; 
   c) Vontade de ser dono; 
   d) Posse mansa e pacífica. 

               A primeira providência de quem pretende regularizar um imóvel, através do processo de usucapião, é descobrir a natureza do bem, ou seja, constatar se tratar de propriedade particular, pois a lei impede usucapião sobre bens públicos. 

                Não é raro pessoas ingressarem com ação de usucapião sobre bens públicos, arcando com despesas processuais, honorários de advogado e, ainda, criando expectativa, que, ao final, são frustradas, gerando prejuízos, que poderiam ter sido evitados pela simples obtenção de certidões junto aos órgãos competentes. 

                Descobrir se a propriedade é particular é a primeira medida a ser tomada, antes de ingressar com a demanda. 

                A posse deverá ser exercida sem interrupção, sem oposição, o que poderá ser comprovada através de certidões do distribuidor cível, expedidas pelo Fórum de competência do imóvel. 

               Quanto a vontade de ser dono, vale ressaltar que algumas situações jurídicas afastam o reconhecimento do usucapião, como os exemplos a seguir transcritos; 

   a) Inquilino - locatário; 
   b) Caseiro; 
   c) Comodatário (quem recebeu a posse por empréstimo); 
   d) Compromitente comprador inadimplente. 

               Em resumo, quem pretende adquirir a propriedade pelo processo de usucapião tem que agir como dono, o que não faz um inquilino, um caseiro, ou quem recebeu por empréstimo. 

              Entretanto, a situação inicial pode se inverter, ou seja, um inquilino pode deixar de pagar os alugueis por muitos anos, um caseiro pode deixar de receber salário por longo período e passar a agir como dono, isso, devido ao abandono da propriedade, invertendo, assim, a natureza da posse, o que, se for acompanhado dos demais requisitos, autorizará a aquisição. 

As modalidades aquisição e regularização de propriedade através de usucapião : 

 

Usucapião Ordinário                                       Usucapião Extraordinário                            Usucapião Rural especial ou Constitucional


Prazo de ocupação: 10 ou 5 anos                         Prazo de ocupação: 15 ou 10 anos                    Prazo de ocupação: 5 anos
Área do Imóvel: Qualquer                                   Área do Imóvel: Qualquer                                 Área do Imóvel: Até 50 ha
Espécie de imóvel: Urbano ou rural                      Espécie de imóvel: Urbano ou Rural                   Espécie de imóvel: Rural
Fundamento Legal: Código Civil art. 1.242            Fundamento Legal: Código Civil art. 1.238          Fundamento Legal: Código Civil art. 1.239


Usucapião Urbano especial coletivo              Usucapião Familiar/Abandono de Lar           Usucapião Urbano Especial ou Constitucional


Prazo de ocupação: 5 anos                                 Prazo de ocupação: 2 anos                                Prazo de ocupação: 5 anos
Área do Imóvel: Superior a 250 m2                     Área do Imóvel: Qualquer                                  Área do Imóvel: Até 250 m2
Espécie de imóvel: Urbano                                 Espécie de imóvel: Urbano ou Rural (Moradia)      Espécie de imóvel: Urbano
Fundamento Legal: Lei 10.257/01 art. 10            Fundamento Legal: Lei Código Civil art. 1240-A     Fundamento Legal: Código Civil art. 1.240

 

(Fonte: Direito Imobiliário Fundamentos Teóricos e Práticos, Valdemar P. Da Luz, Ed. OAB/SC, 4ª ed. Pág. 198)

               Quanto as provas, os requisitos necessários para o reconhecimento da aquisição da propriedade, pelo processo de usucapião, poderão ser comprovados por todos os meios admitidos em direito, comumente, através de:

   a) depoimento pessoal; 
   b) testemunhas; 
   c) documentos. 

               Vale frisar que qualquer documento é apto a comprovar os requisitos, não exigindo, a lei, qualquer formalidade, ou seja, não é necessária autenticação em cartório ou o reconhecimento de assinaturas, etc. 

               Um singelo documento, tal como registros escolares, carteira de vacinação, fatos, fichas cadastrais, recibos, dentre outros, pode resultar no reconhecimento da propriedade. 

               A regularização da propriedade é tremendamente importante, pois através dela se confere segurança jurídica à propriedade, afastando prejuízos, tal como os decorrentes da execução de dívidas em nome de quem está registrado o imóvel, o que poderá levar a leilão o bem, causando grandes dissabores ao possuidor. 

              O processo de usucapião EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL  pode ser utilizado para regularizar imóveis rurais e urbanos, que, muitas vezes, não seriam regularizados por outros meios, devendo, sempre, o possuidor, contratar advogado especializado em usucapião, para que obtenha a efetivação de seus direitos, com a justa aquisição da propriedade, único meio para conferir segurança jurídica ao seu patrimônio. 

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