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DIREITO SUCESSÓRIO

Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Está regulado nos arts. 1.784 a 2.027 CC. A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX).

  • Planejamento sucessório para redução de custos de impostos

  • inven­tários

  • par­til­has e sobrepar­tilha de bens

  • tes­ta­men­tos — elab­o­ração, reg­istro e validação

  • inter­me­di­ação de acor­dos entre herdeiros

  • ações rel­a­ti­vas à defesa dos inter­esses do espólio e da família

  • doações em vida

  • deserdação e indignidade

  • Interdição

  • Renúncia de Herança

  • Concorrência Sucessória de terceiros

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