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DIREITO SUCESSÓRIO
Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Está regulado nos arts. 1.784 a 2.027 CC. A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX).
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Planejamento sucessório para redução de custos de impostos
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testamentos — elaboração, registro e validação
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intermediação de acordos entre herdeiros
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ações relativas à defesa dos interesses do espólio e da família
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doações em vida
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deserdação e indignidade
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Interdição
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Renúncia de Herança
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Concorrência Sucessória de terceiros
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