MUDANÇA EM IMPOSTO SOBRE HERANÇAS PROVOCA UMA CORRIDA PARA ANTECIPAÇÃO DE HERANÇAS
- jfdominguesadv
- 19 de mar. de 2024
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COM A APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NA REFORMA TRIBUTÁRIA, QUANTO MAIOR O VALOR DA HERANÇA OU DA DOAÇÃO, MAIOR SERÁ O IMPOSTO A PAGAR.
Batizado de "imposto das heranças", o Imposto Sobre Causa Mortis e Doação (ITCMD) sofreu mudanças na reforma tributária e já provoca corrida por PLANEJAMENTO NA DIVISÃO DOS BENS.
Com a aprovação da reforma tributária o ITCMD, que incide sobre heranças e doações, passará a ter, obrigatoriamente, no país ineiro, uma aliquota progressiva.
Na prática ela aumentaraá de acordo com o valor do patrimônio, o que trouxe preocupação, especialmente para as pessoas com maior patrimônio.
O interesse de pessoas para entender e fazer o Planejamento Patrimonial e Suceesório, tem aumentado desde a pandemia, tendo um novo impulso, com a reforma tributária.
Com a fixação da alíquota máxima em 8% (oito por cento) e a obrigatoriedade de serem reformadas as Leis Estaduais sobre Heranaça de Doação alguns Estado vão mais que dobrar o valor do imposto a ser cobrado em caso de DOAÇÃO ou TRANSMISSÃO DE HERANÇA.
Vejamos São Paulo, por exemplo, cuja a alíquota e de 4% irá extender até 8%, em Manaus, cuja a alíquota e de 2% irá aumentar para até 8% e assim nos demais Estados.
PARA TIRARMOS ALGUNS DE SUAS POSSÍVEIS DÚVIDAS
1 - O que é o ITCMD?
- É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Trata-se de um tributo estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens móveis, imóveis e direitos, como por herança ou doações.
- A regulamentação do imposto é feita pelos estados, que também definem alíquotas a serem cobradas.
2 - Quem deve pagar o ITCMD?
- O responsável pelo pagamento do tributo, em regra, é quem está recebendo a doação ou herança.
- Logo, no caso de uma herança, é o herdeiro quem deve fazer o recolhimento do ITCMD.
- Se algum herdeiro decidir ceder seus bens para outra pessoa, haverá a incidência dos impostos nas duas transmissões, do espólio para o herdeiro e depois, do herdeiro para o donatário (beneficiário da doação).
3 - Quais as alíquotas do imposto?
- Cada estado tem autonomia para definir a alíquota do imposto, respeitando o limite máximo de 8%.
- Em alguns Estados, as alíquotas do ITCMD variam entre 1,5% e 8%, sendo que alguns adotam percentuais já progressivos, dependendo do valor.
4 - O que mudou com a reforma tributária?
- A Reforma Tributária determina a incidência progressiva do imposto, até o limite de 8%.
- Na prática, o imposto terá de mudar de acordo com o valor do patrimônio. Quanto maior o valor da herança ou da doação, maior será o imposto a ser pago.
- Atualmente, alguns estados já cobram o tributo de maneira progressiva, a exemplo de Bahia, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina.
- As Secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, já iniciaram estudos internos para tratar das adaptações que se farão necessárias na legislação estadual.
- Em São Paulo – que também tem alíquota fixa de 4% – já tem um projeto de lei tramitando na Assembleia Legislativa. As alíquotas por faixas de valor propostas são de 2%, 4%, 6% e 8%.
“COM A MUDANÇA DA REFORMA TRIBUTÁRIA, A TENDÊNCIA É QUE HAJA AUMENTO SIGNIFICATIVO DO IMPOSTO SOBRE HERANÇA”
5 - A reforma mudou outros pontos, além da alíquota?
- Sim. O local de recolhimento do imposto pode ser alterado nos casos de inventário.
- Até então, o ITCMD é pago onde se processa o inventário, mas, com a reforma, ele passará a ser cobrado onde residia o falecido.
- Outra mudança prevista é a tributação de valores recebidos do exterior, o que não ocorre hoje devido à falta de lei complementar que discipline o tema.
6 - Quando as mudanças passam a valer?
- As mudanças da reforma tributária já estão valendo, de forma geral.
- No entanto, a alíquota progressiva depende ainda de aprovação de uma nova legislação estadual no decorrer do ano.
- Por isso, uma nova regra só valeria a partir de 2025.
- Na prática, quem tem algum patrimônio e pensa em fazer o planejamento sucessório, o ideal é buscar ajuda de especialistas o quanto antes para saber como pode ser feito e quais as melhores opções.
- Cada caso é analisado individualmente.
7 - A quem impacta diretamente a mudança?
- Se tomarmos como base o projeto de lei do estado de São Paulo, que deve ser seguido, ainda que em números aproximados, o grande impacto é para quem tem patrimônio a partir de cerca de R$ 10 milhões, mas os demais Estados poderão ter valores menores para atingir a alíquota máxima.
- No caso de transmissão desse patrimônio, seja por doação ou pela morte, a alíquota passa de 4% para 8%, segundo ele. A alíquota quase dobra, embora haja uma decomposição em faixas de valores.
“PLANEJAR A SUCESSÃO, ATRAVÉS DE COMPETENTE PLANEJAMENTO PATRIMONIAL, É MELHOR DO QUE REMEDIAR”
8 - E qual a melhor forma de planejar a sucessão, no caso de pessoas vivas com algum patrimônio?
- A melhor maneira vai depender do patrimônio (valor e de que é composto – imóveis, empresas, aplicações financeiras, etc.). Também depende do perfil da família envolvida na sucessão.
- O ideal seria adotar estratégias de transmissão em vida para evitar o processo de inventário e, se possível, fazer nos próximos meses para ainda se enquadrar na alíquota vigente “pré-reforma tributária”.
- É importante frisar que a transmissão de bens em vida requer muitos cuidados para evitar que o autor do patrimônio fique desassistido.
- Ainda é preciso incluir cláusulas nos contratos de doação ou da constituição da holding, por exemplo, que assegure que o autor do patrimônio continue usufruindo dos seus bens até o fim da vida.
9 - Na prática, a mudança na alíquota aumenta a carga tributária?
- Na maioria dos casos, haverá aumento em virtude da progressividade das alíquotas e da tributação de bens no exterior.
- Quanto maior o patrimônio, maior deverá ser a alíquota.
- Já as pessoas com menor patrimônio ou menor valor doado, deverão ser beneficiados com uma alíquota menor.
Importante ressaltar que, o governo atual tem defendido uma aumento significativo na alíquota máxima a ser fixada pelo SENADO, que atualmente e de 8% (oito por cento) para até 20% a 25%.
No caso de aprovação da majoração da alíquota pelo Senado Federal, em respeito aos princípios da legalidade tributária, da anterioridade e anterioridade nonagesimal, o novo teto de 20% não terá aplicação imediata. Contudo, tal fato não afasta a importância do Planejamento Sucessório.
Neste contexto, a criação da Holding Familiar tem ganhado destaque. Isso porque, tal estrutura permite que imóveis, ações e direitos dos herdeiros sejam reunidos em uma estrutura societária (Pessoa Jurídica), transformando-os em sócios. As Holdings são sociedades criadas para controlar, guardar e manter, ações de outras sociedades juridicamente independentes. Estas podem assumir diversas configurações jurídicas, que no caso das estruturas familiares adotarão em sua maioria o formato de sociedade limitada. Sua formação é recomendável para centralização administrativa de um grupo de empresas o que poderá trazer significativo desenvolvimento aos negócios além da possibilidade de afastamento do ITCMD.
A criação de uma Holding Familiar também permite evitar os altos custos e a morosidade do inventário, a redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física (IRPF), a preservação do patrimônio pessoal perante credores de uma pessoa jurídica (empresa) da qual a pessoa física participe como sócio ou acionista e a facilidade na outorga de garantias (avais, fiança) e na emissão de títulos de crédito (notas promissórias) através da pessoa jurídica, em função de sua maior credibilidade junto ao mercado.
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