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A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS SOBRE NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA.

Muito tem se questionado sobre a legalidade ou não da incidência de ICMS nas contas de energia elétrica sobre a Tust, Tusd e Encargos Setoriais.

No caso da Energia Elétrica fornecida pela CEMIG, no Estado de Minas Gerais, é cobrado o ICMS entre 25% e 30%, sobre o valor total da conta, tanto das pessoas físicas como das jurídicas, incluindo valores que não deveriam integrar a base de cálculo do imposto.

Tomando-se com base um exemplar de Conta da Cemig de Nov/2016 no valor Total de R$ 320,47 mais taxa de contribuição de iluminação de R$ 56,15, com valor total de R$ 376,62, tem-se que apenas 30,78% é referente ao fornecimento de energia elétrica propriamente dita, o restante são impostos, taxas e encargos. Conforme gráfico abaixo.

Assim, por meio de uma ação judicial, é possível requerer a interrupção imediata da cobrança do ICMS que incide sobre os valores da transmissão, distribuição e encargos setoriais nas próximas contas, o que ensejará uma redução do custo em média de 9% a 10%, bem como a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos, o que pode representar uma restituição no valor aproximado de 5 a 7 vezes do valor médio das últimas 12 contas pagas.

Apenas para elucidar, uma conta de Energia Elétrica de uma pessoa física no valor médio mensal de R$ 400,00, ensejaria uma restituição entre R$2.000,00 a R$ 2.500,00, aproximadamente e uma economia nos próximos 5 anos equivalente a R$ 2.400,00. Somados os dois benefícios resultam em uma economia de mais de R$ 4.000,00.

O mesmo serve para Pessoas Jurídicas que têm um alto consumo de Energia Elétrica. Uma empresa cuja conta tem um valor médio de R$ 5.000,00, terá, aproximadamente, uma restituição de valores, já corrigidos monetariamente, entre R$ 25.000,00 e R$ 30.000,00, e uma economia de R$ 27.000,00 nos próximos cinco anos, ou seja, os dois benefícios somados resultam em uma economia de mais de R$ 50.000,00.

Diversas decisões, inclusive do STJ Superior Tribunal de Justiça, têm concedido liminares determinando a suspensão dos pagamentos e ordenando a restituição dos valores cobrados a maior nos últimos 60 meses.

Quais as vantagens de se entrar com uma ação de restituição de ICMS, cobrado irregularmente nas contas de energia elétrica?

1- EXERCICIO DA CIDADANIA. Se todos os Brasileiros recorressem aos tribunais para reclamar seus direitos contra empresas e contra entes públicos que exigem pagamentos indevidos , inexoravelmente teríamos um sistema tributário mais justo.

2- REAVER O QUE FOI COBRADO A MAIOR NOS ULTIMOS 60 MESES. Pode representar um valor equivalente entre 5 a 7 vezes o valor médio das ultimas contas pagas.

​ 3- REDUZIR OS CUSTOS FUTUROS. Com a exclusão da cobrança do ICMS da contas futuras, num período de 5 anos representará uma redução do valor de uma conta por ano.

Por que os cidadãos não exercem seu direito junto a justiça para rever o que é cobrado irregularmente nas contas de Energia Eletrica?

O processo para restituição do ICMS cobrado a maior, bem como a sua exclusão dos cálculos das contas futuras é complexo e exige um profundo conhecimento de Direito Tributário, Civil, Constitucional bem como acompanhamento diuturno das decisões jurisprudenciais dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Superiores o que faz com que poucos profissionais que atuam na área tenham interesse em promover esse tipo de ação.

As Pessoas Jurídicas que não se creditam do ICMS devido a Energia Elétrica por não fazer parte da composição de custos, tais como Condomínios, Hospitais, Hotéis, Supermercados, Padarias, dentre outros são os que podem ser mais beneficiados pois proporcionara uma redução dos seus custos fixos mensais e ainda poderão ter a restituição do que foi cobrado a mais durante os últimos cinco anos.

Inobstante o Estado de Minas Gerais por intermédio da CEMIG, cobrar ICMS sobre o valor da transmissão e a distribuição de energia, o principio da reserva legal, esculpido no artigo 150,I da Constituição Federal veda essa conduta haja vista que é proibida a cobrança de tributos sem prévia lei que os estabeleça.

Nesse passo, a CEMIG só pode cobrar ICMS sobre o valor da energia elétrica consumida, o que representa 30,87% da conta.

O exercício do direito de reaver os créditos cobrados a mais nos últimos cinco anos bem como a exclusão das cobranças futuras é um exercício de CIDADANIA, pois se todo cidadão assim agisse. muitos entes arrecadadores não incluiriam cobrança indevidas em suas contas.

João Ferreira Domingues

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